CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 651
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prescrição e Decadência: A Ocorrência do Prazo e Seus Efeitos

O artigo em questão trata de dois institutos jurídicos fundamentais: a prescrição e a decadência. Ambos se referem à perda de um direito ou da possibilidade de exercê-lo em virtude do decurso do tempo. A principal diferença entre eles reside na natureza do direito que afetam e na forma como são reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

O que são Prescrição e Decadência?

  • Prescrição: Refere-se à perda do direito de ação para fazer valer um direito que não foi exercido no prazo legal estabelecido. Ou seja, você ainda tem o direito em si, mas perdeu a capacidade de exigi-lo judicialmente após um certo tempo. A prescrição opera em favor de quem se beneficia da inércia do titular do direito, protegendo a segurança jurídica e a pacificação social.

  • Decadência: Diz respeito à perda do próprio direito em si, pois o prazo para o seu exercício expirou. Diferente da prescrição, aqui o direito deixa de existir. A decadência geralmente se aplica a direitos potestativos, ou seja, aqueles que dependem exclusivamente da vontade do seu titular para produzirem efeitos, como o direito de anular um negócio jurídico.

Principais Pontos do Artigo:

  1. Prazo para Contagem: O artigo estabelece que o prazo prescricional e decadencial é contado em dias, meses e anos. A contagem do prazo inicia-se no dia em que a pretensão ou o direito nasce.

  2. Dia do Início: O dia em que o prazo começa a contar é o mesmo dia do vencimento, ou seja, se um prazo vence em 15 de março, ele se inicia no dia 15 de março.

  3. Dias Corridos: Os prazos são contados de modo contínuo, ou seja, incluem sábados, domingos e feriados.

  4. Fim do Prazo em Dia Não Útil: Se o dia em que o prazo expirar for um dia em que não houver expediente normal na repartição pública (como um feriado ou fim de semana), o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

  5. Diferença entre Prescrição e Decadência: O artigo implicitamente diferencia os institutos, pois a forma como são contados e seus efeitos jurídicos podem variar. A prescrição geralmente é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte interessada. Já a decadência, muitas vezes, é um direito disponível e deve ser alegada pela parte prejudicada.

Exemplos Práticos:

  • Prescrição: Imagine que você tem um direito a receber um valor de alguém. Se você não tomar as medidas legais para cobrar essa dívida dentro do prazo estabelecido por lei (prazo prescricional), você poderá perder o direito de ação para exigi-la judicialmente, embora a dívida ainda exista em teoria.

  • Decadência: Considere o direito de anular um negócio jurídico por algum vício, como erro ou dolo. Existe um prazo decadencial para exercer esse direito. Se você não o exercer dentro desse prazo, você perde o direito de anular o negócio, e ele se torna irrevogável.

Importância do Artigo:

Compreender a contagem e os efeitos da prescrição e da decadência é fundamental para garantir o exercício de direitos e a segurança jurídica nas relações civis. O descumprimento desses prazos pode levar à perda de direitos importantes, por isso, é sempre recomendado buscar orientação jurídica para ter clareza sobre os prazos aplicáveis a cada situação.